Os Estados terão prazo de 12 meses para promulgar suas novas Constituições, as quais determinarão, dentre outras providências, o prazo de adequação, reformulação, extinção ou substituição das legislações estaduais e municipais.
§ 1º – As novas leis estaduais e municipais só terão validade após entrar em vigor as novas Constituições estaduais e inexistir conflito destas com a Constituição Federal.
§ 2º – Nas três esferas de Poder haverá planejamento, criação e adoção de cronogramas de transição, objetivando preservar a ordem institucional e econômica até o estabelecimento das novas instituições.
§ 3º – O Poder Judiciário, por meio dos tribunais regionais federais, decidirá, na dúvida, quando estes serão competentes, na forma desta Constituição, para resolver sobre as questões e efeitos oriundos dos atos de transição.